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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7491, de 11 de outubro de 1988

Nº 7491/1988

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Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, no valor, em cruzados, equivalente a 81.800,00 Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, destinado à construção do Centro de Saúde de Florianópolis-SC.
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e/ou do Fundo de Participação dos Estados, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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