Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7482, de 11 de outubro de 1988

Nº 7482/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense dos Artistas Plásticos, com sede na cidade de Florianópolis e foro na mesma cidade.
Art. 2.
À entidade social ora declarada de utilidade pública ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e direitos da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de outubro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo