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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7406, de 05 de setembro de 1988

Nº 7406/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Deputado Diomício Freitas a rodovia estadual SC-401, no trecho compreendido entre o final da Avenida Jorge Lacerda e o Aeroporto Hercílio Luz, de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de setembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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