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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7405, de 05 de setembro de 1988

Nº 7405/1988

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Homologa Lei que cria Distrito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica homologada a Lei nº 96, de 7 de dezembro de 1966, do Município de Praia Grande, que cria o Distrito de Cachoeira de Fátima, naquele Município.
Art. 2.
O Distrito referido será desmembrado da sede e terá as seguintes delimitações:

“Com o Distrito-Sede de Praia Grande – a partir da foz do Rio Três Irmãos, no Rio Canoas, sobe por aquele até sua nascente, na Serra Geral. Com o Estado do Rio Grande do Sul – pelos atuais limites interestaduais – com o Município de Jacinto Machado – pelos atuais limites intermunicipais. Com o Município de São João do sul – pelos atuais limites intermunicipais.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de setembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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