Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7405, de 05 de setembro de 1988
Nº 7405/1988
Homologa Lei que cria Distrito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Com o Distrito-Sede de Praia Grande – a partir da foz do Rio Três Irmãos, no Rio Canoas, sobe por aquele até sua nascente, na Serra Geral. Com o Estado do Rio Grande do Sul – pelos atuais limites interestaduais – com o Município de Jacinto Machado – pelos atuais limites intermunicipais. Com o Município de São João do sul – pelos atuais limites intermunicipais.”
Florianópolis, 05 de setembro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado