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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7403, de 30 de agosto de 1988

Nº 7403/1988

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Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, na qualidade de sucessora do extinto Banco Nacional da Habitação, no valor, em cruzados, equivalente a 4.964.516,81 (quatro milhões, novecentos e sessenta e quadro mil e quinhentas e dezesseis vírgula oitenta e uma) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, destinado à inversão em projetos e obras de sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgoto sanitário.
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de agosto de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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