Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7374, de 20 de julho de 1988
Nº 7374/1988
Homologa Lei que cria Distrito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“A partir do limite municipal com Romelândia, na confluência do Rio Sargento com o Rio Pinheirinho, sobe por este até encontrar o primeiro afluente da sua margem esquerda (Coordenadas UTM 279,63 Km e 7058,63 Km N), seguindo por este afluente até a sua nascente (Coordenadas UTM 281,65 Km E 7058,60 Km N); daí, pelo divisor de águas até encontrar a nascente de uma sanga, afluente do Rio Cafundó, (Coordenadas UTM 284,05 Km E e 7061,10 Km N), desce por esta sanga até sua foz; daí, seguindo pelo Rio Cafundó abaixo até a confluência com o Arroio Mundo Novo, sobe por este até a foz de um afluente da sua margem esquerda (Coordenadas UTM 288,20 Km E e 7059,05 Km N); segue por este até o afluente da margem esquerda, que se confronta com o Arroio Noronha, (Coordenadas UTM 292,63 Km e 7060,63 Km N); seguindo pelo afluente até sua nascente; daí, em direção Sul e Sudoeste, pelo divisor de águas entre o Arroio Mundo Novo e os Lajeados Saltinho e Grande; continuando por este divisor entre os Lajeados Roncador e Grande até encontrar a nascente de um afluente do Lajeado Barra Suja (Coordenadas UTM 291,80 Km E e 7052,20 Km N); por este afluente abaixo até o Lajeado Barra Suja; segue pelos limites municipais com Maravilha e Romelândia até a confluência dos Rios Sargento e Pinheirinho, ponto de partida.”
Florianópolis, 20 de julho de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado