Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7351, de 23 de junho de 1988
Nº 7351/1988
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural da Vila, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de junho de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado