Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7312, de 06 de junho de 1988
Nº 7312/1988
Dá Denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia Jornalista Maurício Sirotsky Sobrinho a rodovia SC-402, que liga o trevo de Jurerê na rodovia SC-401 à praia de mesmo nome, na Ilha de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de junho de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.