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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7312, de 06 de junho de 1988

Nº 7312/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá Denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Jornalista Maurício Sirotsky Sobrinho a rodovia SC-402, que liga o trevo de Jurerê na rodovia SC-401 à praia de mesmo nome, na Ilha de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de junho de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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