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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7311, de 06 de junho de 1988

Nº 7311/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Escola Isolada Estadual Professora Ursula Kroeger a Escola Isolada Estadual do Bairro João Paulo II, no Município de Indaial.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de junho de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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