Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7295, de 06 de junho de 1988
Nº 7295/1988
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Serrano, de Linha Gaúcha, com sede na cidade de Pinhalzinho, e foro na Comarca de Pinhalzinho.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de junho de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado