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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7292, de 23 de maio de 1988

Nº 7292/1988

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube Recreativo e Trabalho 4-S São Roque, de Linha São Paulo, com sede na cidade de Pinhalzinho e foro na Comarca de Pinhalzinho.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de maio de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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