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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7255, de 12 de maio de 1988

Nº 7255/1988

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Homologa Lei que cria Distrito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica homologada a Lei nº 481, de 20 de agosto de 1986, da Câmara de Vereadores de Morro da Fumaça, que cria o Distrito de Estação Cocal, naquele Município.
Art. 2.
O referido Distrito será desmembrado da sede e terá as seguintes delimitações:

“A partir da confluência de uma sanga com o Rio Barbosa (Coordenadas UTM 6833, de 35 km N e 667,52 km E) na divisa municipal com Urussanga; segue por esta sanga até sua nascente e daí pelo divisor de águas dos Rios Cocal e Ronco d’Água, passando pelos morros de cotas 115 m, 126 m, 110 m, até o morro de Coordenadas UTM 6832,05 km N e 672,55 km E; daí em linha reta, até encontrar o Rio Urussanga (Coordenadas UTM 6834,00 km N e 674,62 km E) na divisa municipal com Urussanga”.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de maio de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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