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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7248, de 09 de maio de 1988

Nº 7248/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Aurora, com sede e foro na Comarca de Chapecó.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de maio de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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