Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7248, de 09 de maio de 1988
Nº 7248/1988
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Aurora, com sede e foro na Comarca de Chapecó.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de maio de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado