Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7233, de 03 de maio de 1988
Nº 7233/1988
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a União Feminina de Assistência à Comunidade Sombriense – UFACS, com sede e foro no Município e Comarca de Sombrio.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de maio de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado