Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7200, de 14 de abril de 1988

Nº 7200/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o § 2º do artigo 22 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do artigo 22 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

“Art.22..............................

..................................................

§ 2ºA formação, a adaptação e o aperfeiçoamento de cabos e soldados poderão ser realizados nas sedes das unidades operacionais de nível de Batalhão e Grupamento de Incêndio, sob a orientação, coordenação e controle da Diretoria de Ensino, registrando-se o respectivo curso nos assentamentos individuais dos concluintes, na forma e para os efeitos legais à igual capacitação profissional de oficiais e sargentos”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de abril de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo