Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7182, de 30 de março de 1988
Nº 7182/1988
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Escola Isolada Kimi Nagano, a Escola São João da Barra II, código 08.01.003, localizada no Município de Mafra.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de março de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.