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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7182, de 30 de março de 1988

Nº 7182/1988

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Isolada Kimi Nagano, a Escola São João da Barra II, código 08.01.003, localizada no Município de Mafra.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de março de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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