Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7180, de 30 de março de 1988
Nº 7180/1988
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado de “Praça Luiz D´Agostini”, o logradouro público, situado em frente a Escola Básica Joaquim D´Agostini na sede do Município de Lacerdópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de março de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.