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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7157, de 03 de dezembro de 1987

Nº 7157/1987

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo e Recreativo de Cabos e Soldados da 1a. Companhia de Polícia Militar do 5º BPM, com sede e foro na cidade e Comarca de Araranguá.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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