Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7135, de 03 de dezembro de 1987
Nº 7135/1987
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SC) da 7a. Coordenadoria Regional Litoral Centro (ASDERLIC) com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca desta Capital.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.