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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7133, de 03 de dezembro de 1987

Nº 7133/1987

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Independentes da Querência, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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