Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7104, de 10 de novembro de 1987
Nº 7104/1987
Acrescenta o Inciso VI ao artigo 69 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, e altera a redação de seu parágrafo único.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
“Art.69- ............................
..................................................
“Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I, II e VI, não havendo vaga, a remoção poder ser substituída pela atribuição do exercício”.
Florianópolis, 10 de novembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado