Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7102, de 08 de novembro de 1987
Nº 7102/1987
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial Perpétuo Socorro, com sede e foro na Comarca de Piçarras.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de novembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado