Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7100, de 08 de novembro de 1987
Nº 7100/1987
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Aero Clube de Santa Catarina, entidade civil, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de novembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado