Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7096, de 20 de outubro de 1987
Nº 7096/1987
Homologa Leis Municipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
“Distrito de Rio Bonito”: partindo da Barra do Rio Barro Branco, na represa do Rio Itajaí do Sul, limite municipal com Alfredo Wagner, segue pela represa até a Barra do Rio dos Bugres; com o Distrito sede de Ituporanga; a partir da Barra do Rio dos Bugres, sobre este até a foz de uma sanga da margem esquerda, sobe por esta sanga até o limite municipal com Imbuia; segue pelos limites municipais com Imbuia e Alfredo Wagner, até alcançar a Barra do Rio Barro Branco, na represa do Rio Itajaí do Sul, ponto de partida.
Distrito de Rio dos Bugres: partindo do Arroio dos Batistas, no Rio Salto do Figueiredo, limite municipal com Petrolândia, segue pelo divisor de águas entre os Rios do Salto do Figueiredo e Três Barras, até atingir a represa do Rio Itajaí do Sul, segue pela represa até atingir o Rio dos Bugres com o Distrito de Rio Bonito; a partir da Barra do Rio dos Bugres na represa do Rio Itajaí do Sul, segue por esta até a Barra do Rio Barro Branco, limite municipal com Alfredo Wagner; segue pelos limites municipais com Alfredo Wagner, Bom Retiro Otacílio Costa e Petrolândia até alcançar a Barra do Arroio dos Batistas, no Rio Salto do Figueiredo, ponto de partida.”
Florianópolis, 20 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado