Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7072, de 10 de outubro de 1987
Nº 7072/1987
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-10, com sede na Armação da Piedade no Município de Governador Celso Ramos e foro na Comarca de Biguaçu.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado