Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7065, de 10 de outubro de 1987

Nº 7065/1987

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário da Fazenda da Armação da Piedade, com sede na localidade de Fazenda da Armação da Piedade, Município de Governador Celso Ramos, e foro na Comarca de Biguaçú.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo