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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7053, de 10 de outubro de 1987

Nº 7053/1987

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Movimento GMB – Vozes e Ação em Defesa da Vida Nascente, com sede na cidade de Rancho Queimado e foro na Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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