Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7053, de 10 de outubro de 1987
Nº 7053/1987
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Movimento GMB – Vozes e Ação em Defesa da Vida Nascente, com sede na cidade de Rancho Queimado e foro na Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado