Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7038, de 10 de outubro de 1987
Nº 7038/1987
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Colônia de Pescadores z-14, com sede e foro na Comarca de Laguna.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado