Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7033, de 17 de setembro de 1987
Nº 7033/1987
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Esporte Clube Cruzeiro, com sede no Município de Romelândia e foro na Comarca de São Miguel do Oeste.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de setembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado