Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7009, de 26 de agosto de 1987
Nº 7009/1987
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de Witmarsun e foro na Comarca de Ibirama.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de agosto de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado