Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7008, de 26 de agosto de 1987
Nº 7008/1987
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Guarda do Cubatão, com sede e foro na Comarca de Palhoça.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de agosto de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado