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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7003, de 26 de agosto de 1987

Nº 7003/1987

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Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Maximiliano Gaidzinski, a Rodovia SC-446, que liga os Municípios de Orleans e Maracajá, passando pelos Distritos de Cocal no Município de Urussanga e Forquilhinha, no Município de Criciúma.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de agosto de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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