Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7003, de 26 de agosto de 1987
Nº 7003/1987
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia Maximiliano Gaidzinski, a Rodovia SC-446, que liga os Municípios de Orleans e Maracajá, passando pelos Distritos de Cocal no Município de Urussanga e Forquilhinha, no Município de Criciúma.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de agosto de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.