Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6971, de 08 de maio de 1987
Nº 6971/1987
Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Associação João Paulo II, de Palhoça. (Redação dada pela Lei 16.708,2015)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação João Paulo II, com sede no Município de Palhoça. (Redação dada pela Lei 16.708,2015)
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei 16.708,2015)
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei 16.708,2015)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 16.708,2015)
Florianópolis, 08 de maio de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.