Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6963, de 08 de maio de 1987
Nº 6963/1987
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Tradições Gaúchas Unidos do Litoral, com sede na cidade de Paulo Lopes e foro na Comarca de Palhoça.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de maio de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado