Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6962, de 08 de maio de 1987
Nº 6962/1987
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Sul Brasil – CODESUL, com sede no Distrito de Sul Brasil, Município de Modelo e foro na Comarca do Município de Pinhalzinho.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 8 de maio de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado