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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6940, de 08 de maio de 1987

Nº 6940/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer com sede e foro na Comarca de Criciúma.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de maio de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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