Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6937, de 08 de maio de 1987
Nº 6937/1987
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Estudos e Informações Técnicas Educacionais e Culturais, com sede e foro na Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de maio de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado