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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6932, de 08 de maio de 1987

Nº 6932/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Ballet de Câmara de Blumenau, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de maio de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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