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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6920, de 29 de dezembro de 1986

Nº 6920/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial ao Senhor Edevaldo José Sagaz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida ao Senhor Edevaldo José Sagaz, residente no Município de Florianópolis, pensão especial mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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