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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6913, de 29 de dezembro de 1986

Nº 6913/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial a Renéo Jamir Frasnelli.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Renéo Jamir Frasnelli, residente no Município de Saudades, pensão especial de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Parágrafo únicoO beneficiário da pensão será representado por seu curador.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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