Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6912, de 29 de dezembro de 1986

Nº 6912/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina Hospital Regional de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Lenoir Vargas Ferreira o Hospital Regional de Chapecó.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo