Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6903, de 05 de dezembro de 1986
Nº 6903/1986
Autoriza a criação de elemento de despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
0100 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
0101 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Atividade Manutenção da Assembléia Legislativa do Estado
Código 0101.01.010012.001
Elemento4280.00(00) – Depósito Compulsório.............................CZ$ 60.000,00
1400 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
1400 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Administração dos Transportes Oficiais
Código 1401.03070212.355
Elemento 4280.00(00) – Depósito Compulsório............................Cz$ 28.000,00
Florianópolis, 05 de dezembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado