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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6903, de 05 de dezembro de 1986

Nº 6903/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a criação de elemento de despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o elemento de despesa abaixo discriminado, no valor de Cz$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros).

0100 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

0101 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

Atividade Manutenção da Assembléia Legislativa do Estado

Código 0101.01.010012.001

Elemento4280.00(00) – Depósito Compulsório.............................CZ$ 60.000,00

1400 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

1400 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Administração dos Transportes Oficiais

Código 1401.03070212.355

Elemento 4280.00(00) – Depósito Compulsório............................Cz$ 28.000,00

Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de dezembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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