Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6900, de 05 de dezembro de 1986
Nº 6900/1986
Transfere a sede do Museu Histórico de Santa Catarina e do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam as instalações do Museu Histórico de Santa Catarina transferidas do prédio da antiga Alfândega de Florianópolis para o Palácio Cruz de Sousa.
Art. 2.
Ficam igualmente transferidas para o Palácio Cruz de Sousa e sede do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina.
Art. 3.
Caberá à Direção do Museu Histórico de Santa Catarina a administração e conservação do Palácio Cruz de Sousa.
Art. 4.
A programação cultural promovida pelo Museu Histórico de Santa Catarina contará, sempre com a cooperação do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina.
Art. 5.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de dezembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.