Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6895, de 03 de novembro de 1986
Nº 6895/1986
Autoriza a designação temporária de funcionários para o Julgamento, em Primeira Instância, de Processos Fiscais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 179....................................................
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Florianópolis, 03 de novembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.