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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6883, de 13 de outubro de 1986

Nº 6883/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Templo da Fé, com sede na cidade de Lages e foro na Comarca de Lages - SC.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos as os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de outubro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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