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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6871, de 13 de outubro de 1986

Nº 6871/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Concede pensão especial a Walda Therezinha Vidal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Walda Therezinha Vidal, residente em Florianópolis, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de outubro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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