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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6866, de 25 de setembro de 1986

Nº 6866/1986

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Jardim de Infância “Bom Pastor”, Município e foro da comarca de Joaçaba-SC.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de setembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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