Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6857, de 05 de setembro de 1986
Nº 6857/1986
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional da Região de Taió - AERTA, com sede e foro na Cidade e comarca de Taió.
Art. 2.
À entidade social ora declarada de utilidade pública, ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas e direitos da legislação estadual vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de setembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado