Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6856, de 05 de setembro de 1986
Nº 6856/1986
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Tenda Espírita Caboclo Arruda, com sede e foro na Comarca de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de setembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado