Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6855, de 05 de setembro de 1986
Nº 6855/1986
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal Jerusalém Celestial, com sede e foro na Comarca de Itajaí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos as os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de setembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado